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Mostrando postagens de julho, 2019

i9Brasil Sistemas e Contabilidade

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Contabilidade e Sistema para Condomínios Segundo o CFC – Conselho Federal de Contabilidade não há norma Contábil editada pelo CFC que discipline, especificamente, sobre contabilidade de Condomínios. Caso a administração do Condomínio opte por fazer a contabilidade, devem ser obedecidos os princípios contábeis aplicáveis a todas as entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12. Sendo assim, fica claro que os serviços contábeis para Condomínios não são obrigatórios por lei. Normalmente quem cuida dos recebimentos, pagamentos e orçamentos é o Síndico. Entretanto, não é tarefa fácil. Principalmente se o Condomínio tiver funcionários, pois as obrigações acessórias da Folha de Pagamento acabam exigindo conhecimento contábil para entregar e cumprir as Legislações Vigentes. Outra situação importante que se torna complicada e complexa para o Síndico é a retenção e recolhimento de impostos pela Contratação de